Por Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Estudo de pesquisadores da Universidade de Coimbra, em Portugal, revelou que os juízes do país estão vulneráveis ao desenvolvimento de estresse ocupacional e síndrome de burnout “em função de fatores intrínsecos à sua atividade provisional”, como a sobrecarga de trabalho. O cenário preocupante dos magistrados europeus — muitos dos quais passam por tratamento psicológico e tomam remédios — é melhor, no entanto, que a situação dos brasileiros; afinal, estes, entre outros motivos, consideradas as proporções, julgam mais e recebem menos.
A pesquisa, publicada em abril na revista científica eletrônica portuguesa E-Psi, ouviu 342 juízes com o intuito de medir o estresse a que se encontram submetidos e avaliar as estratégias de enfrentamento adotadas. Enquanto 16,67% relatam receber acompanhamento psicológico atualmente, 17,54% indicam ter necessitado de atendimento no passado. Além disso, 34,21% ingerem ansiolíticos e 36,84% fazem uso de antidepressivos.
Outro indicador da sondagem — intitulada O Stress ocupacional dos Juízes portugueses: Os contributos do Inventário de Stress para Profissionais Forenses — é que 92,4% concordam que a falta de recursos adequados (humanos e tecnológicos) no sistema de Justiça é “uma grande fonte de estresse e impede um exercício mais eficaz de suas funções”. Dos entrevistados, 20,13% apresentam “elevado” estresse ocupacional, o qual também está presente, em nível “moderado”, em 59,65% dos casos.
As descobertas dos portugueses lançam luzes sobre um problema detectado, anteriormente, do lado de cá do Oceano Atlântico, no levantamento Perfil da Magistratura Latino-americana, realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).
De acordo com os números, no Brasil, 59% dos magistrados afirmam que o cargo prejudica a saúde. No Uruguai, o índice sobe para 64%. A utilização de medicamentos para estresse e ansiedade é reportada por 33% dos juízes brasileiros e uruguaios, alcançando 39% no caso dos da Bolívia. No Brasil, 51% já necessitaram de intervenção médica ou psicológica após o ingresso na carreira. No Uruguai, foram 53%, e, no Chile, 50%.
As conclusões de ambos os estudos denotam um quadro de adoecimento geral, decorrente do estresse crônico, visto que a natureza da magistratura envolve alta responsabilidade e constante pressão para a tomada de decisões que afetam profundamente o cotidiano das pessoas. Some-se a isso a enorme carga de trabalho, com imensas quantidades de processos para analisar e prazos rigorosos a cumprir.
Ademais, a intensa dedicação exigida pela função complica a conciliação entre a vida profissional e pessoal, afetando negativamente os relacionamentos e o bem-estar dos juízes — sem falar na ausência de apoio institucional. A pá de cal está nas expectativas da população e na cobrança de resultados que, com frequência, não se coadunam com a legislação em vigor.
Apesar das semelhanças nas dificuldades enfrentadas, há uma disparidade gritante. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Eurostat (órgão estatístico da União Europeia), em 2021, o gasto médio por habitante com o Judiciário brasileiro foi de 86,50 euros; na Europa, o valor chegou a 107 euros. Em relação aos subsídios anuais recebidos pelos membros das cortes supremas, em 2020, o valor foi de 80.534,33 euros no Brasil e 106.089,50 euros na Europa.
Segundo dados da Comissão Europeia pela Eficiência da Justiça (Cepej), a média de “casos novos” no Judiciário para cada cem habitantes foi de 3,57 nas nações europeias em 2020. No Brasil, o índice é três vezes maior: 12,35. No tocante aos “casos resolvidos”, proporção semelhante se observa: 3,26 para cada cem habitantes na Europa contra 11,39 no Brasil.
O recorte sublinha o desafio do Judiciário brasileiro — que, apesar dos recursos limitados, mantém desempenho robusto em termos de volume de trabalho, contribuindo para a arrecadação estatal e para a manutenção da ordem social, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da covid e a invasão às sedes dos Três Poderes. É urgente, portanto, a adoção de medidas que revertam essa tendência. Do contrário, o adoecimento dos juízes se refletirá na queda da qualidade da prestação jurisdicional, em prejuízo de toda a sociedade.
Por Matheus Puppe, advogado especializado em direito digital, proteção de dados e Inteligência Artificial (IA). É mestre e doutor em direito digital pela Universidade de Frankfurt — Goethe, na Alemanha. Fundador do M. Puppe & Associados
Matheus Puppe é advogado especializado em direito digital, proteção de dados e Inteligência Artificial (IA)
A nova legislação para o setor de apostas on-line representa um dos mais importantes passos dados recentemente pelo Brasil em prol da dinamização da economia. A Lei 14.790, em vigor desde dezembro de 2023, dotou o país da atratividade necessária para empresas que buscam se expandir e estabelecer no mercado brasileiro, sempre tido como vibrante e promissor.
As normas agora vigentes deram ao Brasil o arcabouço jurídico necessário para converter seu potencial em empresas, receitas, empregos e arrecadação de impostos. Isso porque elas representam um primeiro passo concreto para a superação do quadro regulatório nebuloso e desatualizado que marcava o setor nacional de jogos — um ramo historicamente caracterizado pelo limbo jurídico resultante da combinação entre restrições severas e falta de diretrizes claras, com muito espaço para abusos e fraudes.
O Brasil passou a ter um regime de legalidade e controle rigoroso para a operação e a fiscalização do segmento, em sintonia com as práticas globais de integridade e transparência. A regulação se mostra solução mais eficaz do que o ímpeto proibicionista, impossível de ser aplicado à realidade da internet e ao sucesso das apostas on-line — tratadas, nas discussões técnicas, como “apostas de quota fixa”.
Ou seja: a mudança legislativa abriu caminho para novas oportunidades, tanto para empresas nacionais quanto internacionais, abrindo as portas do mercado brasileiro, rico e diversificado, e tirou das sombras uma atividade lucrativa e passível de tributações substanciais. A nova lei ainda reforçou a proteção ao consumidor, estabelecendo padrões de operação justos e transparentes e assegurando direitos fundamentais aos apostadores.
Obrigações de compliance específicas e rígidas foram impostas pela lei 14.790/2023 e precisam ser cumpridas pelas operadoras, conhecidas como “Bets”, para que a integridade e a segurança das operações de apostas sejam asseguradas. As empresas devem implementar, por exemplo, políticas eficazes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), de Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e de identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), assegurando a observância aos protocolos internacionais e nacionais.
Cabe às Bets, ainda, fazer a proteção dos dados pessoais dos usuários, aplicando medidas rigorosas de segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e prevenir a manipulação de resultados por meio de mecanismos de equidade e transparência. Elas também ficam obrigadas a adotar práticas de prevenção ao jogo patológico e a promover o jogo responsável, incluindo ferramentas de autoexclusão dos apostadores e limites para as apostas.
Restrições importantes também foram impostas para garantir a prática ética. Um exemplo é a proibição do uso de cartões de crédito e criptomoedas, como forma de evitar o endividamento dos apostadores e de garantir a rastreabilidade das transações. Além disso, a publicidade das apostas deve conter mensagens informativas sobre o risco da atividade e não pode incluir campanhas que direcionem ou envolvam menores de idade.
O momento, portanto, é crucial para empresas e investidores que buscam entrar no mercado brasileiro, uma vez que a legislação passou a oferecer um ambiente propício e seguro para o investimento internacional em jogos e apostas e a estabelecer padrões elevados de operação e ética, que devem servir de modelo para outras jurisdições. Com esse novo quadro legal, o Brasil se posiciona como um líder na regulação de apostas esportivas e jogos eletrônicos, desenhando um futuro promissor para o entretenimento e apostas digitais no país.
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